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MP recomenda que Prefeitura de Lagoa Salgada, RN combata a prática de nepotismo

No VNT do MPRN - 17 MAR 2018
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Lagoa Salgada, cidade do Agreste potiguar, exonere, no prazo de 30 dias todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo com gestores municipais. A recomendação, publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE), visa combater a prática de nepotismo na cidade.

Além disso, a 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, comarca onde Lagoa Salgada está inserida, recomendou que a Prefeitura rescinda, também em 30 dias, os contratos realizados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de pessoas que sejam parentes dos gestores municipais. Devem ser exoneradas ou ter os contratos rescindidos as pessoas que sejam parentes do prefeito, do vice-prefeito, de secretários municipais, do procurador-geral do Município, do chefe de Gabinete, de qualquer outro cargo comissionado do Município e ainda de vereadores.

A Prefeitura também deve se abster, a partir de agora, de nomear para cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que sejam parentes dos gestores.

No documento, o MPRN leva em consideração que “o vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada nepotismo — repudiada pela Constituição de 1988”.

O MPRN deu prazo de 40 dias para a Prefeitura enviar cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual de parentes dos gestores municiapis. A Promotoria de Justiça adverte que em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN irá adotar as medidas legais para a responsabilização dos gestores e servidores indicados, através do ajuizamento de ações judiciais pertinentes.

Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
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