Foto: MPRN |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Goianinha, firmou quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, definindo medidas para a preservação do rio Brandão, reconhecida como Área de Preservação Permanente (APP), essencial à preservação dos recursos hídricos e ao bem-estar humano. Os TACs foram firmados por meio de compromissos assumidos pela Prefeitura de Goianinha na oportunidade da reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2018, na sede da Promotoria de Justiça.
Um parecer técnico sobre denúncia de irregularidades em relação à ocupação das margens do rio Brandão, elaborado pela Funpec em setembro de 2012, constatou a edificação de pelo menos 55 imóveis na área.
De acordo com a legislação vigente, as faixas marginais dos rios são áreas de preservação permanente, em largura mínima de 30 metros, a contar da calha do leito regular. O regime de proteção de APP prevê que a vegetação de tais áreas deve ser mantida pelo proprietário, possuidor, ocupante, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sendo este obrigado a promover a recomposição da vegetação.
A intervenção em APP somente poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. A Lei de Parcelamento do Solo Urbano impõe como obrigatória uma faixa não edificável de pelo menos 15 metros de cada lado dos cursos d’água.
Tendo em vista a iminente degradação da área, MPRN e Prefeitura firmaram os acordos para que o executivo municipal regularize a situação das edificações na área atingida, no prazo de 10 meses, apresentando projeto com estratégia de atuação para regularização da situação das edificações situadas na APP do rio.
Em nove meses, a Prefeitura deverá apresentar projeto de desassoreamento da bacia, com previsão preliminar de custos e tempo necessário de execução. Em 30 dias, a Prefeitura deve adotar soluções adequadas a eliminar os pontos de acumulo de lixo naquela APP, especialmente no bairro Vila Helena e na RN003.
Por fim, caberá à Prefeitura de Goianinha providenciar a remoção da criação de animais no leito do rio Brandão. O MPRN sugeriu o prazo de 120 dias para que sejam desativados todos os estabelecimentos de criação de animais no leito do rio, tais como pocilgas, currais e estábulos.
O descumprimento dos termos ajustados ensejará multa pessoal ao gestor municipal, bem como a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Para ler os documentos, clique aqui.
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