No VNT do TRE-RN - 13 MAR 2018
Em Sessão Plenária realizada nesta terça-feira (13), presidida pelo Desembargador Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, nos autos do Recurso Eleitoral nº 698-53.2016.6.20.0010,em que se apurava possível prática de abuso de poder nas Eleições 2016 de João Câmara,a Corte Eleitoral potiguar, sob a relatoria do Desembargador Ibanez Monteiro, desproveu os recursos interpostos por Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá (ex-prefeito de João Câmara), Arison Fabiano Rodrigues Targino (filho de Ariosvaldo), Maria Redivan Rodrigues (esposa de Ariosvaldo), Izilânia Régia da Silva (Gerente administrativa), Romeika de Morais Costa (empresária), mantendo a sentença do Juízo da 10ª Zona Eleitoral que lhes impôs a sanção de inelegibilidade.
Em relação à Maurício Caetano Damacena (prefeito de João Câmara) e Hoderlin Silva de Araújo (vice-prefeito de João Câmara), foi dado provimento parcial ao recurso tão somente para afastar a tese de abuso de poder pela utilização de trator, sem alterar, contudo, as sanções impostas de cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade. No tocante ao recorrente Luiz Araújo da Costa (Luiz de Berré), vereador de João Câmara, também foi desprovida sua súplica e mantida a condenação de inelegibilidade e cassação do diploma de Vereador.
Todas as matérias foram apreciadas à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional, sendo a decisão de efeito imediato, já sendo determinada a comunicação à Zona Eleitoral respectiva e a expedição de ofício à Câmara Municipal de Vereadores de João Câmara para ciência e adoção das medidas pertinentes. As decisões tem efeito imediato. Também foi determinada a realização de novas eleições no município de João Câmara, em data que será definida posteriormente pelo TRE-RN, através de resolução.
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