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MPRN firma acordo com a Prefeitura de Jundiá para regularização da frota de transporte escolar

No VNT do MPRN - 12 ABR 2018
Jundiá: MPRN firma acordo para regularização da frota de transporte escolar
Foto: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Jundiá com o intuito de regularizar a oferta de transporte escolar às escolas da cidade. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (12).

O termo foi ajustado a partir de uma documentação enviada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Cidadania (Caop Cidadania), em que são relatadas irregularidades encontradas na fiscalização de rotina realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) na frota de ônibus escolar. Entre os seis transportes analisados, dois deles apresentavam irregularidades. 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é obrigatória a oferta de transporte escolar nos municípios, a ser disponibilizada de acordo com a demanda dos alunos necessitados. Caso os veículos próprios da Prefeitura não sejam suficientes para a demanda, cabe  ao poder público municipal lançar licitação para contratação de transporte escolar privado.

Dentre as recomendações do TAC, estão a obrigação de realização de licitação para o contrato de veículos privados, caso a frota de veículos próprios não seja suficiente para a demanda do município, todos os veículos devem estar de acordo com as condições mínimas de segurança; Submeter para fiscalização do Detran, em até 60 dias, os novos veículos da frota; realizar manutenção nos veículos a cada semestre; contratar apenas motoristas habilitados para o transporte específico e com curso de transporte escolar; e disponibilizar vagas nos transportes no mesmo número de alunos que necessitem delas.

Caso a Prefeitura descumpra qualquer uma de suas obrigações, estará sujeita à multa de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FEDCA), além das sanções civis, criminais e administrativas.

Para ler a íntegra do documento, clique aqui.
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