Recent

Postagens mais visitadas

Navigation

Decisão da Justiça Federal do DF permite a Henrique Alves cumprir prisão em casa

No VNT do G1 RN - 03 AMI 2018
Ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves foi preso no dia 6 de junho de 2017 (Foto: Frankie Marcone/Futura Press/Estadão Conteúdo)
Ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves foi preso no dia 6 de junho de 2017 (Foto: Frankie Marcone/Futura Press/Estadão Conteúdo)

A Justiça Federal concedeu nesta quinta-feira (3) liberdade ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Ney Bello no processo da operação Sépsis que é um desdobramento da Lava-jato e investiga suposto esquema de propinas envolvendo financiamentos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa. Alves está preso desde o dia 6 de junho de 2017 na Academia de Polícia do Rio Grande do Norte.

A Justiça concedeu prisão domiciliar a Henrique Alves no processo da operação Sépsis. Na verdade, a Justiça concedeu a liberdade ao ex-ministro no processo da operação Sépsis. 

Na prática, porém, Alves ficará em prisão domiciliar em razão de uma outra decisão, esta da Justiça do RN.

Na decisão desta quinta (3), o desembargador determina que Henrique Alves entregue o passaporte à Justiça e não mantenha contato com outros indiciados no processo. Eduardo Cunha é um dos indiciados na ação. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo da prisão.

Alves foi preso no mesmo dia por duas operações: a Sépsis e a Manus - que apura desvio de recursos na construção da Arena das Dunas, em Natal.

Em fevereiro deste ano a Justiça Federal do Rio Grande do Norte converteu em prisão domiciliar a prisão preventiva do ex-ministro Henrique Eduardo Alves, dentro da Operação Manus, mas ele permaneceu preso por causa do mandado de prisão da operação Sépsis.
Share
Banner

VNT Online

Post A Comment:

0 comments:

OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.

PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:

Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.

Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.