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Em ação instaurada em 2014 Várzea, RN deve garantir estrutura para funcionamento de Conselho Tutelar

No VNT do TJRN - 25 JUN 2018
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Imagens aéreas de Várzea, RN Foto: Canindé Soares
A juíza Marina Melo Martins Almeida, da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, determinou, em caráter liminar, que o Município de Várzea entregue, no prazo máximo de dez dias, ao Conselho Tutelar local, vários insumos para o seu devido funcionamento, tais como toner para impressão, nas especificações adequadas para o uso na impressora disponibilizada pelo órgão e sejam disponibilizados aparelhos telefônicos fixo e móvel para uso do Conselho Tutelar.

A magistrado determinou ainda que, no prazo máximo de 30 dias, sejam realizadas revisões e manutenções necessárias ao veículo, aos computadores e ao ar-condicionado do órgão; e que, no mesmo prazo, sejam fornecidos fardamentos aos membros do Conselho Tutelar, bem com que seja realizada a troca dos adesivos de identificação do veículo do Conselho Tutelar, tudo isso sob pena de multa diária, no valor de R$ 3 mil, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

Na ação, o Ministério Público afirmou que o Inquérito Civil nº 082.2014.000006 (antigo IC nº 06.2014.00004200-00) foi instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Santo Antônio em 09 de julho de 2014, a partir da representação formulada por Conselheiros Tutelares, para averiguar a estrutura de funcionamento do Conselho Tutelar de Várzea, fiscalizando a sua adequação às diretrizes da Lei nº 12.696/2012.

Os Conselheiros Tutelares relataram dificuldades recorrentes para o regular funcionamento do órgão, especialmente no que diz respeito à inadequação do espaço físico disponibilizado e à carência de material de expediente para atender a demanda. Denunciaram a recusa na oferta de recursos materiais, de modo a impedir a prestação regular dos relevantes serviços a cargo do Conselho Tutelar.

Em diligência, a questão foi discutida pelo Órgão Ministerial junto ao Executivo Municipal, ocasião em que o Prefeito Getúlio Luciano Ribeiro firmou Termo de Compromisso de Conduta com o então Promotor de Justiça em exercício em Santo Antônio, Mariano Paganini Lauria, obrigando-se a ofertar ao Conselho Tutelar de Várzea infraestrutura adequada para seu funcionamento, linha telefônica e materiais de expediente, consoante a necessidade do órgão.

Nesse ponto, ressaltou que, apesar de não haver no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a indicação da data de sua assinatura, o representante ministerial esteve à frente daquela Promotoria de Justiça até meados de 2013, o que autoriza a conclusão de que já decorreram mais de quatro anos desde a celebração do ajuste.

Problemas

Por sua vez, os Conselheiros Tutelares de Várzea confirmaram as seguintes deficiências: Espaço físico – o prédio necessita de manutenção no telhado, nas paredes e no ar-condicionado; Material de expediente e mobília – há dificuldades para a obtenção do material básico de trabalho, a impressora está sem uso por falta de toner há cerca de dez meses, um computador quebrou e não foi feito reparo, o órgão não dispõe de aparelho telefônico fixo e móvel e não foi fornecido fardamento.

Confirmaram também que, quanto ao transporte, o carro necessita de revisão e manutenção, bem como de troca dos adesivos para melhor identificação do órgão. Para eles, tais problemas, em conjunto, comprometem decisivamente o funcionamento do Conselho Tutelar, um dos pilares mais importantes do Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e Adolescentes, e constituem verdadeira afronta a princípios constitucionais, como o da prioridade absoluta e da proteção integral, e a dispositivos da Lei nº 8.069/1990.

Liminar

Ao analisar o processo, a juíza verificou a existência dos pressupostos necessários para a concessão do pedido liminar. Quanto à fumaça do bom direito, entendeu que os motivos apresentados pelo Ministério Público revelam-se, numa primeira análise, convincentes. Os fatos delineados nos autos, corroborados por farta documentação, atestam uma série de indícios que podem resultar na procedência da ação.

Já o perigo da demora revela-se, ao seu sentir, na situação de ilegalidade relatada nos autos, ou seja, falta de infraestrutura física e material apontadas, impossibilitando o atendimento das demandas envolvendo violação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, deixando o Conselho Tutelar de Várzea de atender as ocorrências consideradas urgentes, restringindo o seu trabalho cotidiano, devido as dificuldades de acesso a população.

“Não se pode olvidar, que a omissão do demandado, se encontra de certo modo alarmante, pois, devido a total falta de gerência na adequação da infraestrutura física e material do Conselho Tutelar, vem provocando grandes prejuízos a efetivação dos direitos fundamentais relacionados as crianças e adolescentes que se encontram em estado vulnerável, necessitando a intervenção do referido órgão, o qual encontra-se impossibilitado de atuar diante das deficiência estruturais apontadas, ferindo o princípios básicos”, decidiu.




Processo nº 0100747-03.2018.8.20.0128
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