A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, decidiu não julgar uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que eventuais ordens de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva só pudessem ser executadas com autorização do STJ.
O pedido da PGR foi feito depois que no último dia 8, por duas vezes, o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, mandou a Polícia Federal libertar ao ex-presidente, atendendo a habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado por deputados do PT. No mesmo dia, a decisão acabou derrubada por ordem do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores.
Laurita Vaz sequer analisou o pedido da PGR por considerar que o próprio presidente do TRF-4, Thompson Flores Lenz, já havia solucionado a controvérsia sobre quem teria competência para tomar decisões no processo do ex-presidente.
No dia 8, Thompson Flores fixou a competência do relator da Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, para decidir sobre o pedido de liberdade apresentado pelos deputados do PT. Gebran disse que Lula não poderia ser solto por ordem do juiz plantonista do TRF-4, Rogério Favreto.
A PGR considera que somente o STJ pode libertar Lula porque a prisão dele foi determinada de forma colegiada pela 8ª Turma do TRF-4.
Por esse motivo, para a PGR, um desembargador do TRF-4, em regime de plantão, não poderia soltar o ex-presidente numa decisão individual.
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