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Prefeitura de Espírito Santo, RN deve exonerar servidores em situação de nepotismo

No VNT do MPRN - 21 AGO 2018
Foto: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Goianinha, recomendou que a Prefeitura de Espírito Santo exonere os servidores ocupantes de funções comissionadas em que cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza. 

De acordo com investigações que constam em inquérito civil instaurado pelo MPRN, a situação está ocorrendo por meio do vínculo de parentesco em segundo grau por afinidade entre dois servidores da Secretaria Municipal de Educação. Na recomendação, a Promotoria de Justiça frisa que a nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo.

Além de exonerar os servidores enquadrados em situação de nepotismo, a Prefeitura de Espírito Santo deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo.

O gestor do município tem 10 dias para remeter as cópias das portarias de exoneração ao MPRN. Para ler a recomendação na íntegra, clique aqui.
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