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MP recomenda que Prefeitura de Nova Cruz, RN cesse ocupações irregulares de calçadas e canteiros

No VNT do MPRN - 10 OUT 2018
Foto: MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Nova Cruz adote as providências necessárias para fazer cessar as ocupações irregulares existentes em calçadas e canteiros da cidade. A primeira medida deve ser a notificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas obstruções para que as removam em 30 dias. A Prefeitura tem prazo de 60 dias para comprovar o cumprimento da recomendação.

As calçadas que devem ser desocupadas ficam localizadas na rua 1º de Maio. Os canteiros centrais ficam na rua Carlos Alexandre, e também na rua 1º de Maio.

A 1ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz recomendou ao comandante do Batalhão da Polícia Militar da cidade que auxilie na adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação municipal a fim de remover os obstáculos.

O MPRN levou em consideração que tem sido investigada a existência de ocupações indevidas e obstrução de espaços públicos em Nova Cruz, não existindo comprovação de concessão de qualquer autorização formal. Essas construções ocupam ilegalmente o espaço destinado às calçadas, impedindo a circulação de pedestres.

A recomendação se baseia no Código de Obras de Nova Cruz e no Código de Trânsito Brasileiro. No documento, o MPRN ressalta que “as calçadas, praças, ruas e avenidas situadas no Município de Nova Cruz são bens de uso comum do povo que não podem ser expropriados por qualquer particular, e que a ocupação irregular de tais espaços se constitui em obstáculo ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida”.

Para o MPRN, “a permanência de tais irregularidades afronta comandos constitucionais e legais, podendo a inércia da Administração Pública Municipal vir a configurar improbidade administrativa”. A Promotoria de Justiça informa na recomedação que, em caso de não acatamento dela, adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento das ações pertinentes.

Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
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