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Foto: Internet/Ilustrativa |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Vila Flor para regularizar a frota de transporte escolar. Em investigações feitas dentro de um inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Canguaretama constatou, através de perícias técnicas, irregularidades nos veículos que realizam o transporte escolar no Município.
As obrigações assumidas vão desde vistorias obrigatórias semestrais até o cumprimento de requisitos básicos relativos aos veículos próprios e aos veículos terceirizados, preconizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Município apresentou apenas um veículo inadequado à prestação do serviço de transporte de estudantes em duas vistorias realizadas ao longo do ano. Apesar de advertido não adotou as providências para sanar as irregularidades do veículo.
Registro do carro como veículo de passageiros; cintos de segurança em número igual à lotação; extintores de incêndio com prazo razoável de validade; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira; pintura de faixa horizontal na cor amarela com a palavra “Escolar” em preto são alguns dos requisitos mínimos exigidos.
Em relação aos condutores dos veículos, o Município deve assegurar que tenham idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para os casos de contratação de particulares, o Município se obriga a realizar o procedimento formal de licitação, prevendo, obrigatoriamente, dentre as exigências do respectivo edital, a apresentação pelos licitantes das condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos – incluindo a apresentação de laudo de vistoria realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas implicará na imposição de multa diária pessoal ao representante do Município, no valor de R$ 954, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Veja o TAC na íntegra clicando aqui
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