![]() |
TJ suspende decisão que determinava ao Governo do RN pagamento de salários em ordem cronológica |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande suspendeu a decisão que determinava que o Estado pagasse os salários dos servidores em ordem cronológica. A decisão é do presidente do TJRN, desembargador João Rebouças.
Na última segunda-feira (11) o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, determinou que o Estado devia obedecer a ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos servidores e não poderia antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de 2019 sem que antes efetuasse o pagamento dos atrasados de 2018. A ação popular foi movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto.
No entanto, o TJ considerou a "atual e notória insuficiência de recursos" do Estado para quitar todas as dívidas de maneira simultânea.
A decisão lembra que o Executivo assumiu o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem cronológica da dívida deixada pela administração anterior e garantiu que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a seguinte ordem de pagamento: 13º salário de 2017; salário de novembro de 2018; 13º salário de 2018; e salário de dezembro de 2018.
A determinação judicial, desta quarta-feira (13), reforça que estipular o pagamento dos atrasados do ano anterior (décimo terceiro de 2017 e alguns meses de 2018), "faz retornar à situação de imprevisibilidade, na qual o pagamento da parcela salarial posterior irá depender, inevitavelmente, do eventual ingresso e incerto de recursos futuros, quebrando todo cronograma e planejamento já efetuado para regularização dos vencimentos".
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.