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MPRN recomenda cumprimento de carga horária para professores de Várzea e Jundiá

No VNT do MPRN - 28 AGO 2019
Carga horária deve ser cumprida pelos professores da rede municipal com base na hora relógio

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Secretarias de Educação dos municípios de Várzea e Jundiá, ambas no Agreste potiguar, implementem a composição da carga horária fixada em lei aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. As recomendações, editadas pela Promotoria de Justiça da comarca de Santo Antônio, foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28).

De acordo com o MPRN, a carga horária deve ser cumprida pelos professores da rede dos dois municípios com base na hora relógio. Dois terços da carga horária devem ser cumpridos em sala de aula, e um terço em atividades de não interação com o educando, de modo que, para a jornada de trabalho semana de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos.

As Secretarias têm dez dias para informar o MPRN sobre as medidas adotadas em cumprimento aos termos recomendados, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial. Para ler a recomendação, clique aqui.
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