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Ministério Público expede recomendação para combater nepotismo em Bom Jesus, RN

No VNT do MP RN - 19 SET 2019
Gestor municipal deve efetuar, no prazo de 10 dias úteis, a exoneração de parentes de secretário

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Macaíba, expediu recomendação para a Prefeitura de Bom Jesus com o intuito de combater a prática de nepotismo no poder executivo. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O gestor municipal deve efetuar, no prazo de 10 dias úteis, a exoneração de dois servidores, considerando a relação de parentesco que possuem com o secretário de Serviços Urbanos do Município e a natureza do cargo que ocupam (contratos temporários), em cumprimento à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e ao disposto na Constituição Federal.

Na recomendação, o MPRN lembra que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo. Tal prática é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa.

“É uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”, destaca no documento.

O gestor deve ainda se abster de nomear servidores em descumprimento ao entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, devendo exigir no ato da assunção dos servidores declaração de parentesco a fim de evitar a prática de nepotismo. Além disso, no prazo de trinta dias, deve rever a situação dos servidores públicos municipais já contratados para que preencham declaração de parentesco com outros servidores públicos municipais, a fim de eventualmente detectar e encerrar eventuais outros casos de nepotismo no município.

Em 30 dias, o Município deve informar o MPRN sobre as medidas efetivamente adotadas para o cumprimento dos termos recomendados, remetendo cópia dos atos de exoneração de referidos servidores e do termo de declaração a ser assinado pelos servidores para evitar novas situações de nepotismo no município.

Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.
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