Recent

Postagens mais visitadas

Navigation

Prefeito de Santana do Matos, no RN renuncia ao cargo após passar em concursos públicos

No VNT do G1RN - 05 JAN 2019
Ex-prefeito de Santana do Matos, Edvaldo Júnior, renunciou ao mandato para assumir cargos conquistados em concursos públicos — Foto: Prefeitura de Santana do Matos

O município de Santana do Matos, interior do Rio Grande do Norte, tem uma nova prefeita a partir deste domingo (5). Entrando no último ano de gestão, o prefeito eleito em 2016, José Edvaldo Guimarães Junior, mais conhecido como Dr. Júnior (PR), renunciou ao mandato para assumir outros cargos públicos. Dessa vez, como servidor concursado.

"Graças a Deus vieram essas duas conquistas inesperadas, mas estou deixando a prefeitura com a minha vice, com quem tenho uma relação política muito bem consolidada e que vai manter a continuidade do meu trabalho", disse Dr. Júnior ao G1.

As informações foram confirmadas pelo chefe de gabinete da Prefeitura de Santana do Matos, Saul Macêdo. "Ontem (sábado, dia 4) ele se reuniu com os secretários e expôs a situação. Era algo que alguns já esperavam", afirmou.

A transmissão do cargo para a vice-prefeita Maria Alice Silva (PSD) ocorreu neste domingo (5) na Câmara Municipal de Santana do Matos.

De acordo com o até então assessor, Edvaldo Júnior é medico neurologista e foi convocado para assumir cargo federal como professor de Medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O profissional também assume outro cargo como concursado na Secretaria Estadual de Saúde Pública (veja a convocação). Segundo Saul, o profissional vai exercer sua atividade no Hospital Walfredo Gurgel - maior hospital público do estado, localizado em Natal.
Share
Banner

VNT Online

Post A Comment:

0 comments:

OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.

PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:

Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.

Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.