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Decreto autoriza ampliação do horário de funcionamento de shoppings de Natal

Do G1RN- 22 AGO 2020
Decreto autoriza ampliação do horário de funcionamento de shoppings de Natal — Foto: Cedida

A Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM), na edição deste sábado (22), um novo decreto que amplia o horário de funcionamento dos shoppings centers e traz algumas mudanças para o segmento de bares, restaurantes e demais serviços de alimentação. As novas regras passam a valer a partir da data da publicação do decreto.

Os shoppings poderão funcionar até 2 horas a mais - das 11h às 21h - e com até 50% da capacidade de ocupação. O decreto é válido para os shopping centers com sistema de ventilação por ar-condicionado.

Os shoppings, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no município desde o dia 28 de julho, por força de um decreto municipal. De acordo com esse decreto, os shopping centers estavam autorizados a funcionar das 12h às 20h, todos os dias da semana, com 30% da capacidade de ocupação.

No caso dos bares, restaurante e demais serviços de alimentação (pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares), permanece o horário de funcionamento das 11 às 23h, em todos dias da semana, para as vendas de salão. Mas, a partir de agora, os estabelecimentos podem acomodar até 8 pessoas por mesa, desde que sejam da mesma família e garantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas.


O decreto mantém a permissão para uso de som ambiente com música ao vivo, com limitação de até 4 artistas, sendo 1 cantor(a) e até 3 músicos e/ou instrumentistas, sendo que todos, à exceção do cantor, deverão utilizar máscaras de proteção.

De acordo com a Prefeitura, a flexibilização das regras levou em consideração a redução na ocupação de leitos Covid na capital do estado. Além disso, o Comitê Científico Municipal de Enfrentamento da Covid-19, também considerou a queda no número de novos casos e de óbitos, assim como a taxa de transmissibilidade.

Ainda conforme o decreto, os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas continuarão atuando e poderão, inclusive, interditar os estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pelo documento.
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