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Confira o que diz o decreto que amplia o toque de recolher no Rio Grande do Norte

Do G1RN - 05 MAR 2021
Supermercados poderão funcionar aos domingos, em caráter excepcional — Foto: Pedro Vitorino/Cedida

O decreto que trata da ampliação do toque de recolher no Rio Grande do Norte foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, no fim da tarde desta sexta-feira (5). O toque de recolher passará a ser integral aos domingos e das 20h às 6h nos demais dias da semana, conforme havia anunciado a governadora Fátima Bezerra no início da tarde. A publicação lista os tipos de estabelecimentos que poderão abrir em horário diferenciado aos domingos.

No capítulo que trata do toque de recolher, é destacado que a proibição de circulação de pessoas em todo o estado é uma "medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações".

O decreto aponta que "feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 6h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos".

Atividades que não são afetadas pelo decreto:

serviços públicos essenciais;

farmácias;

indústrias;

postos de combustíveis;

hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

laboratórios de análises clínicas;

segurança privada;

imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

funerárias;

exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

serviços de transporte de passageiros;

construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

cadeia de abastecimento e logística.

O governo aponta que "em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery)".

"Com base nas orientações do nosso comitê de especialistas e após cuidadoso estudo, levando em consideração a gravidade da pandemia, anunciamos que a partir desse sábado teremos toque de recolher em todo território estadual, com proibição de circulação de pessoas, a partir das 20h até às 6h do dia seguinte", afirmou a governadora Fátima Bezerra em coletiva no início da tarde.

De acordo com o decreto, "é permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial".

O ato também traz que "as forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas" do decreto, com o objetivo de evitar aglomerações.

A publicação desta sexta-feira reforça ainda que permanecem suspensos o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios; e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Alta de casos

O estado passa por um aumento de casos e pressão por leitos de Covid-19. Na última quarta-feira (3), o estado alcançou a marca de 871 pessoas internadas em UTIs e leitos clínicos por causa da doença. Os dados são das redes pública e privada e representam o maior número de internados em todo o período de pandemia.

Nesta sexta-feira (5), o estado ultrapassou a marca de 3,7 mil mortes por coronavírus, desde o início da pandemia. 14 óbitos ocorridos nas 24 horas anteriores foram confirmados e notificados em Natal (4), Parnamirim (2), João Câmara (1), Santo Antônio (1), Mossoró (4), Tenente Ananias (1) e São Rafael (1).

A aposentada Romilda Alves de Souza, de 69 anos, precisa de um leito de UTI desde o dia 1º de março para tratamento da Covid-19. Sem leitos disponíveis na rede pública e privada, a família recorreu à Justiça. “Quero uma chance pra minha mãe”, disse o filho Alexsandro Henrique de Souza.

Medidas recomendadas pelo comitê

Adotar toque de recolhera partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away;

Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;

Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais

As medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, com divulgação de datas para início e nova avaliação do cenário

Não utilização de medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a Covid-19, "uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta"

Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:

- Definir horários prioritários para idosos,quando aplicável;

- Definir horários de funcionamento para cada setor;

- Restringir o quantitativo de pessoas por família;

- Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;

- Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas;

- Intensificar as fiscalizações

Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:

- Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;

- Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, sem circulação de passageiros em pé

- Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo;

- Aumentar a frequência de higienização dos veículos;

- Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos

Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado, de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19;

Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:

- Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

- Realizar o teste de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

- Realizar rastreio de contatos;

- Proceder com a notificação nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de Saúde

- Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;

Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;

Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;

Melhorar a qualidade da informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas implementadas.


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