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STF decide pela suspensão do funcionamento de academias no RN

Do G1RN - 21 MAR 2021
STF decide pela suspensão do funcionamento de academias em Natal durante vigência do decreto de isolamento social rígido — Foto: Jefferson Neves/EPTV


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do funcionamento de academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares no Rio Grande do Norte enquanto perdurar o decreto 30.419/21 que prevê maior rigor no combate ao avanço da pandemia da Covid-19. A decisão é do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e foi assinada na noite deste sábado (20).

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual. O decreto com medidas de isolamento social rígido no RN entrou em vigor neste sábado (20).

Sobre o funcionamento de academias

O decreto de isolamento social publicado no dia 18 de março estabeleceu que apenas serviços essenciais poderiam funcionar em todo o Rio Grande do Norte, de 20 de março a 2 de abril. As academias não estavam entre os serviços essenciais autorizados a funcionar.

Na sexta-feira (19) o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), informou em vídeo publicado em suas redes sociais que as academias poderiam funcionar porque uma lei municipal classificava esses estabelecimentos como essenciais.

Mais tarde, no mesmo dia, o Ministério Público Estadual informou que ficou acertado em reunião com representantes da prefeitura que as academias não iriam funcionar durante a vigência do decreto. O prefeito, então, apagou o vídeo das redes sociais.

Na noite de sexta (19), o desembargador João Rebouças concedeu liminar a um pedido do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF/RN) e autorizou a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte.

Na manhã de sábado o Ministério Público Estadual entrou com um mandado de segurança no STF, que decidiu pela manutenção da suspensão do funcionamento das academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares em todo o estado.

“Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos”, diz trecho da decisão do ministro Fux.

O que pode abrir, segundo o decreto

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:

serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)

serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros

atividades de segurança privada

supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)

farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

serviços funerários

petshops, hospitais e clínicas veterinária

serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística

atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis

correios, serviços de entregas e transportadoras

oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas

oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas

oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos

serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos

lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção

postos de combustíveis e distribuição de gás

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares

atividades de agências de emprego e de trabalho temporário

lavanderias

atividades financeiras e de seguros

imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis

atividades de construção civil

serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

atividades industriais

serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos

serviços de transporte de passageiros

serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário

cadeia de abastecimento e logística.

O que não pode funcionar

Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)

Cultos, missas e outras atividades religiosas

Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.

De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.

No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

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