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Homem mata esposa a pauladas no RN; polícia diz que agressor já matou outra companheira em 2016

Do G1RN - 04 OUT 2021
Maria Santana de Morais, de 43 anos, foi morta a pauladas pelo companheiro em Tenente Laurentino Cruz, no RN — Foto: Redes sociais

Uma mulher foi morta a pauladas pelo companheiro na noite do último sábado (2), no município de Tenente Laurentino Cruz, na região Central potiguar. O homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar e encaminhado a delegacia de plantão no município de Caicó.

De acordo com a PM, o agressor já tinha matado outra esposa em 2016.

O comandante da Polícia Militar de Tenente Laurentino, sargento Almir Santos, afirmou que a equipe foi acionada por moradores do sítio Umbuzeiro, na zona rural do município, por volta das 18h e encontrou a mulher vítima das agressões sendo socorrida de carro por familiares.

O agressor permaneceu no local e recebeu voz de prisão.

Maria Santana de Morais tinha 43 anos, era agricultora e, segundo informações repassadas por familiares, morava com o homem há pouco mais de 1 ano.

Ela foi socorrida para o hospital da cidade e em seguida, encaminhada para Natal, mas não resistiu aos ferimentos na cabeça e morreu ainda no caminho.

Ainda de acordo com a PM, o criminoso utilizou um pedaço de madeira para agredir a mulher.

“Ele é muito frio. Nós chegamos lá, demos voz de prisão e o tempo todo ele não falou nada. Levamos ele para a delegacia de plantão em Caicó”, contou o comandante da PM.

Na delegacia, o homem foi autuado em flagrante pelo crime. Ainda de acordo com o comandante do policiamento local, ele já tinha sido preso por matar uma ex-companheira a facadas em 2016.

Em consulta ao processo na Justiça, é possível ver que o homem é réu pelo homicídio qualificado de outra mulher.

Ele ficou preso preventivamente de 2016 até 2020 e teve pelo menos dois pedidos de soltura negado.

Porém, passados mais de três anos sem ter sido julgado, o réu foi solto para responder ao processo em liberdade em maio do ano passado. Na revogação da prisão, o juiz levou em consideração a Recomendação 62/2020 do CNJ, que tratava de medidas a serem tomadas por causa da pandemia da Covid-19.

Na ocasião, a Justiça determinou medidas cautelares, como proibição de acesso ou frequência à bares, boates, eventos festivos ou ambientes similares; proibição de sair da cidade por período superior sete dias ou de mudar de endereço sem comunicação; e recolhimento domiciliar no período noturno, das 21h as 06h.

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