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Kleber Rodrigues marca o mandato com alta produtividade; novos projetos foram sancionados nesta quarta(27) pelo governo do RN

 Da ASSECOM  - 27  2022



O ano de 2022 foi marcado por uma grande produção legislativa do deputado estadual Kleber Rodrigues, trazendo reflexo direto na vida do potiguar. Foram mais de 70 projetos de lei aprovados. Aliás, a marca de produtividade com importantes projetos está impressa durante todo mandato do parlamentar.

A inclusão como construção da cidadania e o desenvolvimento econômico como instrumento de geração de emprego e melhoria da qualidade de vida têm sido os nortes do trabalho de Kleber Rodrigues na Assembleia Legislativa.

A edição do Diário Oficial desta quarta-feira(27) trás a publicação de seis novas leis, apresentadas pelo mandato, e que irão melhorar a qualidade de vida do potguar. 

A lei N° 11.319, institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo, uma iniciativa destinada aqueles que têm de 15 a 29 anos e atuam no meio rural.  Os princípios da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo são o aumento da escolaridade do jovem empreendedor do campo; a capacitação e a formação do jovem empreendedor do campo mediante a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações voltadas para o meio rural; o desenvolvimento sustentável; o respeito às diversidades regionais e locais; e o acesso do jovem empreendedor do campo ao crédito rural.

No desenvolvimento econômico a partir da zona rural, deputado Kleber Rodrigues criou a Lei 11.320 que  inclui o leite de cabra e das carnes de caprino e ovino na alimentação dos alunos da rede pública estadual. 

“Todo esforço e dedicação são compensados pelas transformações que já alcançamos na vida do nosso povo. O caminho é longo, mas estamos, dia-dia, vencendo os desafios. Construímos um mandato participativo e ecoando os anseios da nossa gente”, destaca o deputado estadua Kleber Rodrigues.

       Também foram publicadas as Leis 11.317 que possibilita órfãos e abrigados egressos de orfanatos ou instituições coletivas terem prioridade de atendimento nos programas habitacionais implementados pela CEHAB; e a Lei 11.318 que institui o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância no RN.

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