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Diretora ameaçada por alunos em São José de Mipibu, RN após cumprir lei que proíbe celulares nas escolas renuncia ao cargo

 Do G1RN - 25 FEV 2025

Diretora e professora de escola Maria dos Prazeres da Silva foi ameaçada por proibição do uso dos celulares — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Ameaçada por alunos após cumprir a lei federal que proíbe o uso de celulares em colégios de todo o Brasil, a diretora de uma escola estadual em São José de Mipibu, na Região Metropolitana de Natal, renunciou ao cargo nesta segunda-feira (24).

A lei que proíbe o uso de celulares até em intervalos, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Lula, passou a valer em escolas de todo o Brasil no início deste ano letivo.

O pedido para sair da função foi motivada pelas ameaças que recebeu pessoalmente e pela internet, tanto de alunos como de parentes deles. O pedido foi feito pela própria diretora e prontamente aceito pelo Conselho Escolar.

Na solicitação, a diretora informou que o pedido de renúncia se faz "urgente e necessário em virtude das ameaças e violência verbal que venho sofrendo nesse início de ano escolar de 2025 por meio das redes sociais, por estar em cumprimento da lei federal nº 15.100/2025".

Boletim de ocorrência

A educadora registrou um boletim de ocorrência na delegacia do Município, após ameaças contra ela e a família, e o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil. O boletim foi registrado de forma indireta, sem citar os autores das ameaças.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte informou que acompanha a situação por meio da 2ª Diretoria Regional de Educação e "prestará o devido suporte à gestora e à equipe escolar".

A pasta disse ainda que "repudia qualquer forma de intimidação contra profissionais da educação" e reforça "que a regulamentação do uso de celulares nas escolas segue a legislação nacional e estadual vigente".

O caso foi registrado como crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e que prevê detenção de um a seis meses ou multa. O texto diz que é crime:

🚨 Art. 147: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave".

A diretora Maria dos Prazeres da Silva diz alunos resistirem a proibições é algo que é previsto pelos educadores, mas as ameaças surpreenderam.

"A resistência deles vai existir sempre, porque a gente tem regras. Para uso de fardamento, para uso da garrafa, para entrada e saída da escola. Tudo eles têm resistência. O que for pra eles não poderem fazer eles vão ter resistência. O celular não vai ser diferente, e a gente entende", disse.

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