DECRETO Nº 247, de 23 de maio de 2012
O Prefeito de Goianinha, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e de conformidade com o artigo 48, VIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 12/2012 do Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 245, de 17 de abril de 2012, que dispôs sobre a anulação do concurso público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goianinha;
O Prefeito de Goianinha, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e de conformidade com o artigo 48, VIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 12/2012 do Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 245, de 17 de abril de 2012, que dispôs sobre a anulação do concurso público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goianinha;
DECRETA:
Art. 1º. É assegurado aos candidatos inscritos no concurso anulado o direito de requererem a devolução da correspondente taxa de inscrição, no prazo de trinta dias contados da publicação do presente decreto, que poderá ser exercido mediante o cumprimento das normas elencadas.
Art. 2º . O candidato deverá apresentar na Secretaria de Administração – Setor de Recursos Humanos - da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, o requerimento de devolução da taxa, conforme modelo ANEXO, pessoalmente ou através de terceiro, mediante procuração com firma reconhecida, constando:
a) nome completo, nr. de inscrição, data de nascimento, endereço, telefone para contato, o valor da taxa de inscrição paga e cópia do respectivo comprovante de pagamento, o cargo para o qual o candidato concorreu e, informar o número de conta-corrente ou conta de poupança no Banco do Brasil, onde o dinheiro possa ser depositado pela Prefeitura, considerando ser a instituição conveniada com o Município, devendo ter como titular preferencialmente, o beneficiário da devolução da taxa do concurso, além juntar cópia do RG e CPF, devidamente autenticados.
Art. 1º. É assegurado aos candidatos inscritos no concurso anulado o direito de requererem a devolução da correspondente taxa de inscrição, no prazo de trinta dias contados da publicação do presente decreto, que poderá ser exercido mediante o cumprimento das normas elencadas.
Art. 2º . O candidato deverá apresentar na Secretaria de Administração – Setor de Recursos Humanos - da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, o requerimento de devolução da taxa, conforme modelo ANEXO, pessoalmente ou através de terceiro, mediante procuração com firma reconhecida, constando:
a) nome completo, nr. de inscrição, data de nascimento, endereço, telefone para contato, o valor da taxa de inscrição paga e cópia do respectivo comprovante de pagamento, o cargo para o qual o candidato concorreu e, informar o número de conta-corrente ou conta de poupança no Banco do Brasil, onde o dinheiro possa ser depositado pela Prefeitura, considerando ser a instituição conveniada com o Município, devendo ter como titular preferencialmente, o beneficiário da devolução da taxa do concurso, além juntar cópia do RG e CPF, devidamente autenticados.
Art. 3º - Na hipótese de não comparecimento pessoal
ou mediante procurador, poderá o candidato encaminhar seu requerimento
de devolução via Correios, enviando-o para o seguinte endereço:
Prefeitura de Goianinha/RN - Secretaria de Administração (Setor de
Recursos Humanos), Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, RN 003,
Goianinha/RN, CEP: 59.173-000, através de SEDEX ou Carta Registrada,
ambos com aviso de recebimento, com data de postagem no prazo
estabelecido.
Art. 4º - Cumpridas as regras entabuladas, a taxa
da inscrição será devolvida, no prazo de até noventa dias, podendo ser
prorrogado, desde que haja justificativa, considerando o volume dos
requerimentos.
Art. 5º - As devoluções serão realizadas por lotes, de acordo com a ordem de recebimento dos requerimentos, devendo o candidato acompanhar as informações através do site oficial da Prefeitura Municipal e/ou Diário Oficial do Município.
Art. 5º - As devoluções serão realizadas por lotes, de acordo com a ordem de recebimento dos requerimentos, devendo o candidato acompanhar as informações através do site oficial da Prefeitura Municipal e/ou Diário Oficial do Município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goianinha/RN, 23 de maio de 2012
Geraldo Rocha e Silva Júnior
Prefeito de Goianinha/RN
REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1)Requerente (nome completo):
2)Número de Inscrição:
3)Data de Nascimento:
4) Endereço Completo:
5) Telefone para contato:
6) E-mail (opcional):
7)Valor da taxa de inscrição paga:
9) Conta-corrente ou conta de poupança e Titular, no Banco do Brasil:
10) Assinatura do requerente e/ou procurador
OBS: Juntar ao requerimento cópia do comprovante de pagamento, cópia do RG e CPF (autenticados) e comprovante de residência e procuração (se realizada mediante procurador, com firma reconhecida)
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