O Ministério Público Eleitoral ajuizou junto à 44ª Zona mais uma representação por propaganda antecipada. A ação foi proposta contra a pré-candidata à prefeitura de Lagoa Salgada, Rosemary Monteiro, que estaria utilizando o blog pessoal para promover a candidatura.
De acordo com a representação, Rosemary veiculou no site fotos atendendo famílias carentes, frases como “Lagoa Salgada renovada com cidadania e amor”, pedidos subliminares de voto, além de resultado de pesquisas mostrando-se com 72% das intenções de votos, fato que favorece sua candidatura na cidade.
A atitude da pré-candidata vem de encontro com a resolução nº 23.370/2011, legislação que disciplina a propaganda por meio da internet e complementa a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelecendo que só será permitida propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano das eleições, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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