“Durante os shows, apresentações artísticas ou qualquer outro tipo de evento inserido no bojo das comemorações da Emancipação política do referido município, festas juninas ou durante qualquer outro evento público que tenha a Prefeitura Municipal como organizadora ou patrocinadora que se abstenham os locutores, artistas ou qualquer participante de elogios e agradecimentos pessoais a quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, como forma de exposição de nomes ao público espectador”, escreveu o MPE na recomendação publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, “a conduta poderá
caracterizar propaganda eleitoral extemporânea e a violação do disposto
neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e,
quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no
valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda,
se este for maior”.
Além disso, pode configurar também “abuso do poder por uso indevido
de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o
candidato à cassação de registro ou perda de mandato”. Especialmente
para o prefeito, o MP alertou que “em se tratando de evento promovido ou
patrocinado pela Administração Pública, a mesma conduta pode acarretar
multa e cassação do registro de candidatura do beneficiado com o uso
promocional da benesse ofertada ao povo”.



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