O decreto de regulamentação do Cadastro Positivo, que lista os bons
pagadores no país, foi publicado na edição de ontem (18) do Diário
Oficial da União. O sistema poderá permitir que brasileiros que pagam
suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.
A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro
de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho
do ano passado. O decreto publicado hoje traz detalhes operacionais para
o funcionamento do cadastro. Para criar uma empresa gestora de banco de
dados, será necessário ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo
valor exigido para os bancos.
Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro
Positivo é opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá
que autorizar “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao
gestor de banco de dados”, que serão criados por empresas responsáveis
pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados. Ou
seja, o consumidor pode dar essa autorização por meio de uma loja onde
pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa gestora de
banco de dados.
O decreto determina que os gestores dos bancos de dados deverão “adotar
as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes
forem enviadas”, disponibilizar em seussites, para verificação do
consumidor, quem teve acesso ao seu histórico de crédito nos seis meses
anteriores à solicitação e as fontes que encaminharam dados sobre o seu
cadastrado, com endereço e telefone para contato.
Pelas regras, o consumidor poderá solicitar que suas informações não
sejam acessíveis a empresas específicas ou por período determinado. O
que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão
parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.
Entre os dados que ficarão disponíveis para consulta estão o saldo, a
data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de
dívidas e as parcelas não pagas. O consumidor pode pedir ao banco de
dados que inclua a informação, por exemplo, que determinada parcela de
financiamento ou dívida não foi paga porque está sendo questionada na
Justiça.
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