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RN pode convocar até 3.366 PMs reservistas para reforço da segurança

No VNT do G1 RN - 28/03/2017
PM RN (Foto: Divulgação/PM)
Até 3.366 militares podem ser convocados (Foto: Divulgação/PM)
O governo do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Complementar que trata da convocação de policiais da reserva remunerada da Polícia Militar (PM) para a "execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". De acordo com a publicação, até 3.366 policiais poderão reforçar as mais diversas áreas. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28).

A Lei havia sido publicada no dia 24 de janeiro, dez dias depois do início da rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Segundo a proposta do governo, o número de militares voluntários, que têm de ter até 59 anos no ato da designação, será fixado de acordo com necessidades das corporações militares do Estado, conforme solicitações feitas pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Pùblico (MP-RN) e Defensoria Pública do Estado (DPE) e de chefias de órgãos vinculados à administração estadual e federal e de prefeitos dos 167 municípios do Rio Grande do Norte.

O quantitativo a ser empregado nestas atividades não poderá exceder a 25%  do efetivo previsto em lei e será fixado de acordo com a necessidade das Corporações Militares Estaduais. Ou seja, 3.366 homens de um total de 13.466 previstos em lei.

A designação do militar voluntário é para atender atividades administrativas e burocráticas, policiamento ostensivo nas ruas e ações especiais e de assessoramento, inclusive no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que funciona anexo à Escola de Governo, no Centro Administrativo de Lagoa Nova, em Natal.

A convocação e designação de militar voluntário será realizada por ato formal do comandante Geral da respectiva Corporação Militar Estadual, para prestação de serviço no âmbito de suas Organizações Militares (OM), desde que haja necessidade ou conveniência, visando a atender ao interesse público e às necessidades especiais das Instituições, respeitado o limite de 25% do efetivo previsto em lei.
A designação ocorrerá por solicitação dos Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário), além do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.
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