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Deputado condenado no RN poderá escolher dormir em prisão ou usar tornozeleira, diz juiz

No VNT do G1 RN - 03/07/2017
Deputado Dison Lisboa tem condenação de cinco anos e oito meses. (Foto: João Gilberto / ALRN)
Deputado Dison Lisboa tem condenação de cinco anos e oito meses. (Foto: João Gilberto / ALRN)
O deputado Dison Lisboa (PSD) poderá escolher entre dormir na prisão ou usar tornozeleira eletrônica, segundo informou ao G1 o juiz de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar. O deputado foi preso na madrugada do sábado (1º) atendendo a um mandato de prisão aberto contra ele pela Comarca de Goianinha, na Região Metropolitana da capital. Ele segue detido no Comando da Polícia Militar.

Na manhã desta segunda-feira (3) a Comarca de Goianinha ainda aguardava a notificação do delegado Wellington Guedes, que executou a prisão. Depois que isso ocorrer, o caso deverá ser remetido à Vara de Execuções Penais da capital, porque o município não conta com unidade prisional voltada para o semiaberto, conforme informou a secretaria da Comarca.

Responsável pela distribuição dos presos em Natal, Henrique Baltazar explicou ao G1 que o parlamentar poderá escolher entre a prisão ou o aparelho de monitoramento durante a audiência de execução penal. Para isso, é preciso que haja tornozeleira disponível.

"Temos uma portaria aqui em Natal que define que o preso do semiaberto, como é o caso dele, pode escolher se quer ser recolhido no presídio toda noite ou usar tornozeleira eletrônica", declarou o magistrado.

A portaria citada pelo juiz é a 02/2016, publicada em fevereiro do ano passado. "Isso é válido para todos, não apenas para ele", acrescentou.

Ainda de acordo com Baltazar, Dison Lisboa ainda recorre da decisão nas instâncias superiores da Justiça e, por isso, pode continuar exercendo o mandato enquanto o caso não for transitado em julgado.

Porém a procuradoria eleitoral do Rio Grande do Norte também recebeu a decisão da Comarca de Goianinha pela prisão do deputado e poderá pedir a cassação do mandato parlamentar ao Tribunal Regional Eleitoral.

Indefinição
Dison tem condenação de 5 anos e oito meses por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando era prefeito de Goianinha. Pela condenação, o deputado deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

O pedido de cumprimento imediato da pena tinha sido feito pelo Ministério Público Estadual no início da semana passada e foi definido pela juíza Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, da comarca de Goianinha, na sexta-feira (30). Dison foi condenado em 2013 e estava recorrendo em liberdade.

Por enquanto, a assessoria da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) informou ao G1 que ainda não sabe se o deputado poderá exercer o mandato normalmente, uma vez que não foi notificada da prisão.

"Sobre a decisão judicial que envolve o deputado estadual Dison Lisboa, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte informa que ainda não foi notificada oficialmente", declarou em nota.

Após a notificação, a procuradoria da Casa Legislativa deverá dar um parecer sobre a situação do parlamentar.
O governador Robinson Faria também não definiu se Lisboa perderá a função de lider do governo na ALRN. A assessoria de comunicação do governador disse que ele está no Ceará e ainda não se pronunciou sobre o caso.

Defesa
Nesta segunda-feira (3), nem mesmo a assessoria de comunicação de Dison Lisboa soube informar a situação do mandato do parlamentar.

No último sábado, por meio de nota, a assessoria disse que o deputado está convicto do seu direito de responder em liberdade pois encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"O deputado vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para fazer valer a sentença original da Juíza de Goianinha que lhe assegurou, no primeiro momento, o direito de recorrer em liberdade. Afinal o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "Deve ser ressaltado que a sentença condenatória assegurou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, de modo que, como esse aspecto não foi objeto de recurso por parte do Ministério Público, o paciente tem o direito de recorrer em liberdade, porquanto tal situação implicaria a formação da coisa julgada no ponto. (...)"

Por fim, ainda de acordo com a nota, "Dison Lisboa reitera seu respeito à Justiça e espera confiante o restabelecimento do seu direito de recorrer em liberdade e provar sua inocência. Lembrando que a determinação desta sexta é de que ele cumpra a pena em regime semiaberto, podendo realizar suas atividades normalmente durante o dia, recolhendo-se no período da noite".
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