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TSE aprova registro de candidatura de Jair Bolsonaro

No VNT do TSE - 06 SET 2018
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Na manhã desta quinta-feira (6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram o último dos 13 pedidos de registro de candidatura à Presidência da República. Por unanimidade, foi aprovado o registro de Jair Bolsonaro, de seu vice, Hamilton Mourão, e também da “Coligação Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. Eles concorrem com o número 17.

O relator, ministro Og Fernandes, destacou em seu voto que os requisitos previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) foram todos preenchidos bem como as condições de elegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal.

A decisão foi unânime.

Impugnação e notícia de inelegibilidade

Os ministros também analisaram uma impugnação contra o candidato e uma notícia de inelegibilidade, ambas não conhecidas pelo Plenário.

Apresentada por um advogado paulista, a impugnação tinha o objetivo de impedir a candidatura de Bolsonaro por suposta violação à legislação eleitoral (Lei º 9.504/1997 – artigo 37, parágrafo 4º), uma vez que o então pré-candidato teria realizado campanha em entidade religiosa.

De acordo com o autor do questionamento, Bolsonaro esteve em templos religiosos para divulgar sua candidatura “utilizando a fé dos frequentadores para pedir votos para galgar o cargo de Presidente da República. Ou seja, frequentou como candidato a igreja Batista Atitude”.

O relator declarou que é inviável aplicar a suposta ofensa ao artigo 37 parágrafo 4º da Lei das Eleições tendo em vista que não se enquadra em nenhum dos casos previstos na Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990). De qualquer forma, o ministro Og Fernandes encaminhou a petição a Procuradoria-Geral Eleitoral para adoção de medidas que o Ministério Público entender necessárias.

Já a notícia de inelegibilidade foi apresentada por um advogado do Rio de Janeiro, que sustentou a inelegibilidade de Bolsonaro por figurar na condição de réu em ação penal.

Os ministros não chegaram a analisar o argumento pelo fato de o processo ter sido protocolado fora do prazo previsto. Isso porque a publicação do edital com o pedido de registro do candidato foi publicado no Diário da Justiça eletrônico no dia 15 de agosto, portanto, o prazo de cinco dias para impugnação venceu no dia 20. A notícia de inelegibilidade foi protocolada apenas no dia 23 de agosto.

Apesar de a decisão nesse ponto também ter sido unânime, o ministro Luiz Edson Fachin destacou que juntará ao processo o seu voto escrito no qual faz uma análise sobre a incidência do artigo 86 da Constituição Federal, que tem o seguinte texto: “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também afirmou que fará a juntada de seu voto fazendo referência à natureza da discussão, que é a condição do candidato ser réu em ação que tramita no STF. “É uma questão de Direito interessante que se resolve à luz da Constituição Federal”, disse ela.


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