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MP recomenda que Polícia Civil de Santo Antônio, RN cumpra prazos estabelecidos no Código de Processo Penal

No VNT do MPRN - 26 AGO 2019
Medida visa possibilitar a conclusão dos inquéritos policiais no prazo de 30 dias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), recomendação para que o delegado de Polícia Civil da comarca de Santo Antônio cumpra o disposto no Código de Processo Penal (CPP) a fim de possibilitar a conclusão dos inquéritos policiais no prazo de 30 dias.

De acordo com o CPP, o inquérito policial, nos casos de indiciados soltos, deverá ser concluído em 30 dias, prazo este que só poderá ser prorrogado justificadamente, através de pedido de dilação a ser formulado pela autoridade policial. Em abril deste ano, em decorrência de correição judicial, foram encaminhados ao MPRN 600 inquéritos policiais com prazo ultrapassado, sem que neles tenha sido requerida a dilação de prazo para conclusão, tampouco apresentada justificativa para a morosidade na tramitação.

Após análise destes inquéritos policiais, a Promotoria de Justiça da comarca determinou o retorno de 125 para a realização de diligências e elaboração de relatório conclusivo. Dos procedimentos encaminhados à Delegacia de Polícia para diligências, 107 já se encontram com prazo de conclusão ultrapassado, em descumprimento ao prazo de dilação concedido.

Na recomendação, o MPRN frisa que a morosidade no andamento dos referidos procedimentos policiais em muito contribuiu para a promoção de arquivamento de 324 inquéritos, cuja maioria teve como fundamento a prescrição da pretensão punitiva ou a ausência de provas da materialidade.

A recomendação publicada no DOE foi encaminhada ao Poder Judiciário da comarca e à Corregedoria de Polícia Civil do RN. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

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