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STF nega pedido de liberdade a ex-prefeito de Macau, RN

No VNT do G1 RN - 05/09/2016
Flávio Veras, ex-prefeito de Macau (Foto: Canindé Soares)
Flávio Veras, ex-prefeito de Macau (Foto: Canindé Soares)
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, denunciado por uso de documento falso. Com a negativa, Veras segue preso preventivamente até o caso ser julgado. O ex-prefeito está preso desde dezembro de 2015.

Segundo a denúncia, o documento denunciado é uma portaria, na qual teria sido inserida data anterior a assinatura real. A finalidade da portaria, seria simular um rompimento político entre o atual prefeito e Flávio Veras, seu antecessor. O documento teria sido utilizado para embasar a defesa de Veras e obter habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), afastando sua responsabilidade pelos crimes desvendados na operação 'Máscara Negra', pelos quais havia sido preso.

No recurso apresentado ao STF, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que não haveria motivos para a decretação. A defesa também alegou que o rompimento político é público e notório e que a portaria não tinha o objetivo de provar datas, mas sim de proibir o fornecimento de documentos públicos por requerimento verbal e o trânsito de determinadas pessoas nas repartições municipais.

Ao negar o recurso da defesa, o ministro Teori afirmou que a prisão preventiva de Flávio Veras foi decretada com respaldo na garantia da ordem pública e está decidamente fundamentada.

“Como se observa, a medida extrema decretada contra o recorrente foi precedida de minucioso exame acerca dos indícios de materialidade e autoria delitivas, pressupostos de validade essencial para o decreto prisional. As provas nele indicadas evidenciam a presença de indícios da prática do crime, como a indigitada Portaria 46/2014, anexada na impetração anterior, afrontada com cópia do Diário Oficial do município no período correspondente, certidão subscrita por servidores da Secretaria de Tributação, depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas”, concluiu.
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