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Prefeito de Jundiá, RN deve destinar carro doado para uso exclusivo de Conselho Tutelar

No VNT do MPRN - 27/06/2107
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito do Município de Jundiá que destine um carro para uso exclusivo do Conselho Tutelar do local. O veículo em questão foi doado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O carro é um dos itens do “Kit Equipagem”, composto também por cinco computadores e uma impressora. Tudo foi custeado com verba oriunda da União, exclusiva para beneficiar Conselhos Tutelares com insumos para melhorar o desempenho das funções.

O chefe do Executivo também deve disponibilizar um motorista, com dedicação exclusiva ou lotado em outra unidade da Administração Pública Municipal, desde que preste serviços ao Conselho Tutelar sempre que necessário.

A recomendação, emitida pela promotora de Justiça da Comarca de Santo Antônio, Gerliana Rocha, ainda orienta ao prefeito se abster de autorizar a utilização do veículo por outras Secretarias ou órgãos do Município – em observância ao termo de doação com encargo, firmado entre o Município de Jundiá e a União.

Destaca-se que o uso de bem público em finalidades diversas das quais são destinados poderá configurar ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, submetendo o gestor às sanções cabíveis.

Por fim, a Promotoria de Justiça da Comarca deve ser informada sobre as providências adotadas relacionadas ao que foi recomendado, com documentação comprovotária, no prazo de 15 dias.

Serviço prejudicado
Segundo apurou a representante ministerial, o Conselho Tutelar de Jundiá vem enfrentando dificuldades para utilizar o veículo recebido, pois nem sempre está disponível e com motorista para condução quando solicitado. Vale ressaltar que os conselheiros tutelares do Município não possuem carteira de habilitação, inexistindo motorista exclusivamente designado para dirigir o carro destinado ao referido órgão.

Assim, a dificuldade de transporte tem comprometido o efetivo exercício da atribuição do Conselho Tutelar. Inclusive, tal fato causou a impossibilidade dos conselheiros comparecerem à Promotoria de Justiça da Comarca, em atendimento a uma notificação expedida nos autos de procedimento investigatório.

Confira aqui a íntegra da Recomendação.
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