No VNT do MPRN - 02 MAR 2018
Festa acontece na Semana Santa |
A Promotoria de Justiça de Goianinha firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o organizador da “Festa Santa Pipa 2018”. Serão dois eventos que acontecerão nos dias 30 e 31 de março, em Tibau do Sul, durante o feriado da Semana Santa, nas instalações de um hotel desativado.
O objetivo do MPRN com o TAC é regularizar uma série de medidas para garantir que os festejos sejam realizados dentro dos parâmetros legais ambientais e de segurança, tanto para os participantes quanto outras pessoas que sejam impactadas pelo evento.
O termo assinado pelo organizador das duas festas tem cláusulas que tratam de poluição sonora; horário de realização; limpeza; segurança pública; presença de crianças e adolescentes e dos direitos dos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda pagarem meia entrada.
Em relação a horário, os dois eventos podem começar a partir das 16h, mas deverão ser encerrados, obrigatoriamente, às 2h da madrugada. Inclusive, a Polícia Militar está autorizada a desligar todo e qualquer aparelho de som que esteja em funcionamento nas instalações do evento após as 2h15 da madrugada.
O local deve estar permanentemente limpo, durante a festa e após sua realização. O organizador assumiu o compromisso de oficiar a Prefeitura Municipal, para que providencie a limpeza da área pública externa, tão logo termine o evento. Também será necessário solicitar à Vara da Infância e Juventude de Goianinha um alvará judicial para regulamentação da entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes.
Outra responsabilidade acordada com o Ministério Público é a contratação de no mínimo 40 seguranças privados para, ao lado do efetivo policial, garantirem a segurança dos participantes do evento.
O organizador ainda terá que enviar à Promotoria de Justiça uma série de documentações, entre elas: autorização especial ambiental expedida pelo Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema) e alvará de funcionamento respectivos; alvará de liberação do Corpo de Bombeiros (atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros); relação com o nome e endereço de todos os seguranças privados contratados; o contrato celebrado com a empresa de banheiros químicos (com comprovante de regularidade da mesma); comprovante escrito da contratação de ambulância e comprovação da comunicação do evento às Secretarias Municipais de Saúde e de Obras, ao Conselho Tutelar de Tibau do Sul, à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil de Pipa, bem como ao Corpo de Bombeiros.
Leia o TAC na íntegra clicando aqui.
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